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O que é o Orçamento?
O Orçamento Geral da União
(OGU) é formado pelo Orçamento
Fiscal, da Seguridade e pelo Orçamento
de Investimentos das Empresas Estatais
Federais. É nele que o cidadão
identifica a destinação
dos recursos recolhidos sob a forma
de impostos, taxas e contribuições.
Nenhuma despesa pública pode
ser realizada sem estar fixada no Orçamento.
O OGU autoriza e as verbas são
liberadas de acordo com a receita.
- Quais leis e princípios
regem esta elaboração?
O Poder Executivo é responsável
pelo sistema de Planejamento e Orçamento
seguindo os princípios básicos
para elaboração e controle
definidos na Constituição
Federal, na Lei 4.320 (de 17/03/64), no
Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO).
- Como é elaborado
o Orçamento?
Ele se baseia nas estimativas para o
Produto Interno Bruto (PIB), previsão
de inflação e outros parâmetros.
Com base nestes cálculos, é
estimada uma receita para o exercício
seguinte e, de acordo com ela, são
definidos os gastos. Este projeto é
levado ao Congresso, onde deputados e
senadores discutem na Comissão
Mista de Orçamentos e Planos a
proposta enviada pelo Executivo. Compete
ao Congresso remanejar os investimentos
para as áreas e regiões
consideradas prioritárias e estas
alterações são conhecidas
como emendas parlamentares.
O Orçamento deve ser votado e aprovado
até o final de cada legislatura.
Depois de aprovado é sancionado
pelo Presidente da República e
se transforma em Lei. Se durante o exercício
financeiro houver necessidade de realização
de despesas acima do limite que está
previsto na Lei, o Poder Executivo submete
ao Congresso Nacional projeto de lei de
crédito adicional.
- Quais os prazos do processo
orçamentário?
O PPA deve ser encaminhado pelo Executivo
ao Congresso até 31 de agosto.
A LDO até 15 de abril. A LOA até
31 de agosto. No Congresso Nacional o
Orçamento tem que ser aprovado
até o dia 31 de dezembro.
- Quem controla o Orçamento?
O Controle Interno é realizado
pelos órgãos do próprio
Poder Executivo, especialmente pela Controladoria
Geral da União – CGU. Cada
Ministério possui um Assessor de
Controle Interno, vinculado tecnicamente
à CGU. O Controle Externo, é
exercido pelo Poder Legislativo, com o
auxílio do Tribunal de Contas da
União – TCU.
- O que é a Lei de
Diretrizes Orçamentárias
(LDO)?
A LDO estabelece as metas e prioridades
para o exercício financeiro subseqüente,
orienta a elaboração do
Orçamento, dispõe sobre
alteração na legislação
tributária e estabelece a política
de aplicação das agências
financeiras de fomento. Com base na LDO
a Secretaria de Orçamento Federal
elabora a proposta para o ano seguinte,
em conjunto com os Ministérios
e as unidades orçamentárias
dos poderes Legislativo e Judiciário.
- O que é o Plano
Plurianual (PPA)?
O PPA define as prioridades do governo
por um período de quatro anos e
deve conter "as diretrizes, objetivos
e metas da Administração
Pública Federal para as despesas
de capital e outras delas decorrentes
e para as relativas aos programas de duração
continuada". O PPA estabelece a ligação
entre as prioridades de longo prazo e
a Lei Orçamentária Anual.
- O Orçamento da
União contempla obras em Estados
e Municípios?
O governo define no Projeto de Lei Orçamentária
Anual, as prioridades (PPA) e as metas
a serem atingidas naquele ano. Nenhuma
despesa pública pode ser executada
fora do Orçamento, mas nem tudo
é feito pelo Governo Federal. As
ações dos governos estaduais
e municipais devem estar registradas nas
respectivas leis orçamentárias,
conforme define a Constituição
do Brasil.
É o Sistema Integrado de Administração
Financeira da Secretaria do Tesouro Nacional
do Ministério da Fazenda. O SIAFI
registra de forma online toda a movimentação
orçamentária, financeira
e contábil dos Órgãos
e das Unidades Gestoras, nos Três
Poderes e em todo o território
nacional.
- O SIAFI possui dados de
Estados e Municípios?
Não. O Serviço de Processamento
de Dados – SERPRO, do Governo Federal,
desenvolveu à semelhança
do SIAFI, o SIAFEM – Sistema Integrado
de Administração Financeira
de Estados e Municípios. Nem todos
os Estados e Municípios estão
integrados ao SIAFEM. Alguns estados possuem
sistema próprio para a contabilização
dos seus gastos. O Distrito Federal, por
exemplo, utiliza o SIGGO – Sistema
Integrado de Gestão Governamental.
- O que incluem os gastos
da "UNIÃO", disponíveis
no SIAFI?
Incluem dispêndios dos órgãos
federais dos Poderes Executivo, Legislativo
e Judiciário, em todo o Brasil.
Não estão incluídos
os gastos das Empresas Estatais e das
Sociedades de Economia Mista.
- Nos gastos da “UNIÃO”
estão incluídas as despesas
dos Estados e dos Municípios?
Não, apenas os gastos federais.
Nestes gastos federais estão incluídas
as transferências federais aos Estados
e aos Municípios, mas não
os gastos específicos dessas Unidades
da Federação.
- O que é feito pelos
Governos Estaduais e Municipais?
Se você está interessado
em saber quais os recursos disponíveis
para as obras de esgotos de sua rua, deve
verificar o orçamento da prefeitura
de sua cidade. Se a sua preocupação
for com a construção de
uma estrada vicinal em sua região,
deve consultar o orçamento de seu
Estado.
A União repassa 47% do produto
da arrecadação do Imposto
de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI), aos Fundos de
Participação dos Estados,
Distrito Federal e Municípios,
bem como aplica em programas de financiamento
ao setor produtivo das Regiões
Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Os governos
estaduais contam também, para financiar
seus gastos, com 75% da arrecadação
do Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e Serviços (ICMS)
e com o Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA). As
prefeituras contam, além do repasse
da União, feito de acordo com o
número de habitantes de cada cidade,
definido pelo censo do IBGE, com os impostos
municipais como o Imposto Predial e Territorial
Urbano (IPTU), com 25% da arrecadação
do ICMS e com 50% da receita do Imposto
Territorial Rural (ITR).
- O que é “Contingenciamento”?
O Contingenciamento consiste no retardamento
ou ainda, na inexecução
de parte da programação
de despesa prevista na Lei Orçamentária.
Em geral no início do exercício,
freqüentemente em fevereiro, o Governo
Federal emite um Decreto limitando os
valores autorizados na Lei Orçamentária,
relativos às despesas discricionárias
ou não legalmente obrigatórias
(investimentos e custeio em geral). O
Decreto de Contingenciamento apresenta
como anexos limites orçamentários
para a movimentação e o
empenho de despesas, bem como limites
financeiros que impedem pagamento de despesas
empenhadas e inscritas em restos a pagar,
inclusive de anos anteriores. O poder
regulamentar do Decreto de Contingenciamento
obedece ao disposto nos Artigos 8º
e 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal
e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
- A Lei de Responsabilidade
Fiscal está relacionada com o Orçamento?
A Lei de Responsabilidade Fiscal, aprovada
em 2000 pelo Congresso, introduziu novas
responsabilidades para o administrador
público com relação
aos orçamentos da União,
dos Estados e municípios, como
limite de gastos com pessoal, proibição
de criar despesas de duração
continuada sem uma fonte segura de receitas,
entre outros. A Lei introduziu a restrição
orçamentária na legislação
brasileira e cria a disciplina fiscal
para os três poderes.
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