sexta-feira, 27 de novembro de 2009 





Maioria dos parlamentares julgados no Conselho de Ética da Câmara é de São Paulo

Nomes de parlamentares conhecidos de pelo menos oito partidos diferentes já passaram pelo Conselho de Ética da Câmara, em figura de réus. Do total de 41 representações contra parlamentares julgadas pelo Conselho desde a fundação do colegiado, em 2001, a maior parte foi contra deputados do PTB e PT. Cada um deles foi responsável por 20% dos processos. Os deputados do PP foram réus em 17% dos procedimentos do colegiado. O atual PR por 12%, junto com o DEM, que também foi responsável por 12% do total de parlamentares julgados no Conselho de Ética. O PMDB, por sua vez, por 10%. Já o PSDB, PSB e PPS ficaram, cada um, com 2% de representação.

Entre as unidades da federação, a maioria dos parlamentares julgados no Conselho de Ética pertence a São Paulo, estado responsável por 24% dos procedimentos julgados no colegiado. Minas Gerais e Rio de Janeiro aparecem logo atrás com, respectivamente, 17% e 15% dos processos de cassação. Mato Grosso se fez representado com 12% de deputados julgados. Pernambuco e Rio Grande do Sul, respectivamente, tiveram 7% e 5% de representação. A Paraíba também aparece com o percentual de 5%. Já os estados do Acre, Bahia, Goiás, Rondônia, Pará e Paraná, tiveram, cada um 2% de deputados com representações julgadas no Conselho de Ética.

Entre os relatores, desde 2007, o PT foi responsável por relatar dois processos contra parlamentares no Conselho, o PMDB e o PSC ficaram incumbidos de duas, o PP foi encarregado de relatar um processo e o PDT obteve também uma relatoria.

Descontentamento

Ao longo de oito anos, muitos conselheiros desistiram de continuar no colegiado após discordarem de posturas do Conselho. Entre os que abriram mão da vaga está o deputado Nelson Trad (PMDB-MS) e, mais recentemente, o deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), que desaprovou a absolvição de Edmar Moreira (Sem-partido-MG), conhecido como “deputado do castelo”.

Contudo, o colegiado costuma se entender na maioria das questões. Em 2005, por exemplo, dos 279 votos registrados no julgamento de 22 processos, 83% foram favoráveis aos pareceres dos relatores. Outros 14% foram contrários e 2% favoráveis com restrições. Em 2006, dos 116 votos computados, 66% validaram os pareceres dos relatores que analisaram os 12 processos julgados pelo colegiado. Apenas 2% foram contrários. Em 2007, de um total de 67 votos computados, 90% foram favoráveis.

Conselho de Ética

A discussão para a criação do Conselho de Ética e do Código de Ética se iniciou em 1992, mas só foi aprovada a criação do colegiado e do Código em 2001. O Conselho é formado por 30 parlamentares entre titulares e suplentes. O órgão é encarregado de exercer procedimentos disciplinares aos deputados que descumprirem as normas de decoro parlamentar. O mandato dos integrantes é de dois anos.

É dever do conselho zelar pelos preceitos éticos e, também, responder às consultas da mesa, de comissões e de deputados sobre matérias de sua competência. Os trabalhos do colegiado são dirigidos por um regulamento próprio, de acordo com o Código de Ética e regimento interno da Câmara dos Deputados. Nos casos de instauração de processos disciplinares, o conselho atua mediante provocação da Mesa da Câmara dos Deputados e dos partidos políticos com representação no Congresso. Nos demais casos, mediante provocação das comissões e dos deputados.

Em entrevista ao Contas Abertas (CA), no último mês, o deputado Nazareno Fonteles, que relatou o processo contra Edmar Moreira no Conselho de Ética, descreveu dificuldades que encontrou ao analisar a ação contra Moreira, devido a limitações do Conselho. “Como o Conselho não tem um poder como o de CPI, nós não podemos convocar a pessoa nem podemos quebrar o sigilo, por exemplo. Você termina dependendo da boa vontade de alguns depoentes e de algumas informações que vêm de outras instituições”, contou.


Por causa dos entraves ao trabalho do Conselho, os deputados do colegiado elaboraram um Projeto de Lei, em tramitação na Casa, que amplia o campo de atividades e confere ao Conselho de Ética as prerrogativas de investigação hoje previstas para as CPIs. A mudança deve proporcionar maior agilidade na apuração dos processos.

Entre as novas imputações estariam o direito de requerer a convocação de ministros de Estado, tomar depoimento de quaisquer autoridades federais, estaduais ou municipais, ouvir os indiciados e inquirir testemunhas sob compromisso, inclusive, de que se faltarem às audiências sem justificativa poderiam ser intimadas por um juiz.

Se aprovado o PL, o Conselho poderá também indiciar investigados. Atualmente, membros do colegiado precisam encaminhar suas conclusões a órgãos como a Polícia Federal para que esta efetue possíveis indiciamentos. Segundo o presidente do Conselho da Ética, deputado José Carlos Araújo (PR-BA), o objetivo do Projeto de Lei é fortalecer as atividades do colegiado.

Amanda Costa
Do Contas Abertas

      19/8/2009
       
     
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