quinta-feira, 26 de novembro de 2009 





Anistiados políticos já receberam R$ 2,6 bilhões dos cofres públicos

O Brasil celebra hoje os 30 anos da primeira Lei de Anistia no país, e embora as lembranças da ditadura militar ainda estejam na memória dos perseguidos políticos, o governo brasileiro tenta se retratar. Para isso, desde 2003, já desembolsou pelo menos R$ 2,6 bilhões com o pagamento de pensões e indenizações aos anistiados políticos. Só este ano, já foram gastos R$ 320 milhões, quase um terço do que foi gasto no ano passado – R$ 857,1 milhões (veja tabela).

Em média, a União pagou R$ 368,3 milhões por ano, pouco mais de R$ 1 milhão ao dia, em pensões aos anistiados políticos desde 2003. No ano passado, no entanto, a média extrapolou quando R$ 857,1 milhões foram desembolsados para o pagamento das pensões, indenizações únicas e do chamado retroativo, isto é, a soma do valor concedido a título de pensão mensal acumulado desde a data inicial do requerimento de anistia. Atualmente, o montante retroativo alcança R$ 2,7 bilhões, dos quais, segundo a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, apenas 10% foi efetivamente pago, já que um acordo entre anistiados e governo determina o parcelamento da dívida em até dez anos.

Do montante pago até agora aos anistiados políticos, pouco mais de R$ 2,4 bilhões (95%) foram destinados aos civis, cidadãos comuns que tiveram, na avaliação da Comissão de Anistia, suas carreiras profissionais interrompidas pela repressão. Outros R$ 141,1 milhões foram pagos a militares das três Forças Armadas considerados, também pela comissão, dignos do direito à reparação econômica por serem contrários ao regime de exceção (veja a tabela).

Até 2007, segundo informações da comissão, para calcular o valor da indenização mensal, eram utilizados os valores de progressões informados por órgãos públicos, ex-empregados ou associações sindicais. O valor era definido com base na hipótese de quanto o anistiando receberia se tivesse chegado ao topo de sua carreira. Na atual gestão, no entanto, passou a ser usado outro critério também previsto na lei, no qual se estabelece o valor da indenização segundo a atual média salarial de mercado de cada profissão, o que reprimiu os valores concedidos aos anistiados.

“Um novo critério interpretativo das indenizações concedidas pela Comissão garantiu uma transformação no resultado dos julgamentos. A indenização por prestação mensal e vitalícia, cuja média chegou a R$ 5,6 mil em 2001, foi reduzida em mais da metade”, avalia o órgão. Com a aplicação de médias de mercado, o valor caiu para R$ 2,3 mil.

Até hoje, a Comissão de Anistia recebeu mais de 64 mil requerimentos de anistia política, tendo sido julgados quase 48 mil deles. Para 31 mil destes casos foram concedidos algum tipo de reparação econômica, enquanto para outros 16 mil foram negados o benefício. Até o fim do último semestre, ainda restavam cerca de 16 mil processos a serem analisados. Segundo o balanço da Comissão (veja aqui), de 2001 a 2006, foram apreciados, em média, 4.463 por ano. Entre 2007 e 2008, a média foi elevada para 9.849 processos por ano.

No primeiro período (2001 a 2006), o valor total concedido com as indenizações mensais e únicas chegou a R$ 124,6 milhões. De 2007 a 2009, o valor caiu para R$ 84,4 milhões. Em comparação com o governo anterior, segundo avaliação da atual gestão, houve redução do valor médio das prestações mensais - de R$ 3,8 mil entre 2001 e 2002, para R$ 2,6 mil de 2007 a 2009.

“Em que pese as distorções da legislação, que formula critérios muito assimétricos de reparação, a Comissão de Anistia vem utilizando os princípios da razoabilidade e da adequação a realidade social para impedir que eventuais reparações milionárias desmoralizem esse instituto fundamental para a democracia”, afirma o presidente da Comissão, Paulo Abrão. Com a redução das prestações mensais, segundo o balanço da Comissão, o valor médio dos retroativos passou de R$ 528,6 mil em 2001, para R$ 214,6 mil em 2009.

Alvo de críticas

Nos primeiro anos da atual Lei de Anistia, as concessões milionárias geraram grande polêmica e até o Tribunal de Contas da União (TCU) foi acionado para reavaliar os valores dos benefícios mais antigos. De olho nas indenizações, o TCU questionou no ano passado os critérios adotados pela comissão na concessão de valores mensais e retroativos como reparação econômica aos perseguidos durante o regime militar. Mas apesar da mudança nos critérios adotados e da redução anunciada no último balanço, os resultados ainda não agradam a todos. Aliás, o tema é alvo de constantes debates entre integrantes da Comissão de Anistia e entidades que representam anistiados. Desde março do ano passado, uma Comissão Especial de Anistia foi criada na Câmara dos Deputados para canalizar estes debates e ponderar as interpretações da lei.

A atual Lei de Anistia (10.559/02), aprovada por unanimidade pelo Congresso Nacional no último mês de gestão do então presidente da República Fernando Henrique, diz que o regime de anistiado político baseia-se, entre outras coisas, em uma reparação econômica ao cidadão violado em suas liberdades públicas e integridade física e àqueles demitidos dos empregos durante o regime ditatorial.

Para os primeiros, a lei oferece uma indenização menor, em parcela única com teto de R$ 100 mil. Para os segundos, é destinada uma indenização vitalícia e mensal, com valor correspondente ao salário que teria, com as progressões na carreira e também com pagamento retroativo até 1988. Segundo o presidente da Comissão de Anistia, estas são duas medidas que criam muitas discrepâncias. “De um lado, uma subvalorização dos dados aos perseguidos; de outro, uma sobrevalorização. A lei afiançou duas injustiças em suas extremidades”, aponta.

Para Paulo Abrão, o conceito de anistia passou por uma transformação importante nesses 30 anos: “antes, tinha-se a idéia de um ‘perdão’ que o Estado autoritário concedia aos que ele mesmo designou como criminosos políticos. Hoje o conceito é outro. O Estado não mais perdoa, ele pede desculpas e cumpre seu dever de reparação”.

A lei determina que o valor desse tipo de reparação seja igual à remuneração que o anistiado receberia hoje se tivesse continuado a trabalhar na atividade que exercia na época. As pessoas que sofreram perdas por causa da perseguição política, mas não podem provar vínculos empregatícios – caso dos profissionais liberais, por exemplo - têm direito apenas a indenizações em parcela única. Segundo a legislação, nesse caso, para cada ano de perseguição, o anistiado terá direito de receber 30 salários mínimos, sendo cada ano igual a qualquer medida de tempo inferior a 12 meses que compreenda os anos do regime militar.

Leandro Kleber
Do Contas Abertas

      28/8/2009
       
     
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