quinta-feira, 26 de novembro de 2009 





Bolsas de estudos: multa para 320 ex-alunos chega a R$ 82 milhões

Cerca de 320 nomes de ex-bolsistas do CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) e da Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) foram encaminhados ao Tribunal de Contas da União (TCU), entre 2002 e o primeiro semestre de 2009. Os estudantes teriam recebido o benefício irregularmente; a maioria por ter estudado no exterior sem que tivesse cumprido o compromisso firmado com as entidades brasileiras: de permanecer no Brasil por período, no mínimo, igual ao da vigência da bolsa. De acordo com a Controladoria-Geral da União (CGU), as multas aplicadas aos bolsistas ultrapassam o montante de R$ 82 milhões (veja a tabela).

As irregularidades, identificadas pela CGU e pelas instituições, foram encaminhadas ao TCU após “infrutíferas tentativas administrativas” de reaver os valores ou depois de não terem sido acatadas as justificativas apresentadas pelos bolsistas. De julho do ano passado até agora, a Corte de contas já condenou pelo menos 19 destes bolsistas ao ressarcimento de multas que somam R$ 8,4 milhões.

Em 2009, cerca de R$ 2 bilhões estão previstos para o custeio de bolsas de estudos concedidas no país e no exterior só no orçamento da Capes. Deste valor, R$ 809,6 milhões haviam sido pagos até o último dia 20. No ano passado, os gastos da coordenação com as quase 43 mil bolsas chegaram a R$ 930 milhões, segundo dados do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi). Entre 2002 e 2008, pouco mais de 200 mil bolsas de estudos foram concedidas pela instituição, que teve 28 nomes de ex-alunos enviados ao Tribunal de Contas no mesmo período. No primeiro semestre deste ano, no entanto, outros 16 nomes de bolsistas da Capes foram encaminhados ao tribunal.

Mas o CNPq lidera a lista de ex-bolsistas com contas consideradas irregulares. De 2002 para cá, foram 277 nomes encaminhados ao TCU por alguma indicação de anormalidade. Nos últimos meses, o maior valor de ressarcimento determinado pelo tribunal foi imposto a ex-aluna Ana Lúcia Cessel, condenada no início deste mês a devolver o valor de R$ 908,9 mil ao CNPq. Ela concluiu o curso de doutorado nos Estados Unidos com auxílio de verba pública e deveria retornar ao país para exercer atividades ligadas aos estudos realizados no exterior. Após ter retornado ao Brasil, em poucos meses a pesquisadora regressou aos Estados Unidos, onde havia recebido proposta de emprego.

“O retorno e permanência no Brasil por período igual ao dos estudos visam assegurar que o investimento traga retorno para o país”, destacou o ministro Walton Rodrigues em seu relatório sobre o caso. Para ele, a aplicação dos escassos recursos do país no aperfeiçoamento de mão-de-obra no exterior somente se justifica se reverterem em proveito da sociedade da qual esses recursos se originam. Citada pelo Tribunal, Ana Cessel não apresentou defesa e a cobrança judicial da dívida já foi autorizada, embora ainda caiba recurso da decisão. A pesquisadora não foi encontrada pela reportagem.

Lucio Soibelman, Ph.D. em sistemas de engenharia civil pela Universidade Cambridge de Boston, nos Estados Unidos, está no topo da lista de bolsistas devedores, com débito de R$ 1,1 milhão. Em 1993, ele recebeu a bolsa do CNPq com o compromisso de voltar ao Brasil em 1998, mas decidiu não voltar. Atualmente, Soibelman é professor na Carnegie Mellon University e seu caso ainda está sob discussão no TCU. Embora tenha preferido continuar nos Estados Unidos, ele garante que “cumpriu com suas obrigações”. De acordo com o advogado do ex-bolsista, Luiz Carlos Levenzon, Soibelman “sempre prestou e continua prestando colaboração com a universidade brasileira, por diversas formas”.

Entre 2002 e 2008, período em que foram encaminhados ao TCU mais de 200 nomes de bolsistas do CNPq, o órgão concedeu cerca de 378 mil bolsas de estudos no Brasil e no mundo, no valor global de quase R$ 4,3 bilhões.

Mas as sucessivas constatações de irregularidades praticadas por bolsistas, especialmente no CNPq, levaram o TCU a determinar que a instituição passe a exigir do bolsista, em todos os casos de concessão de bolsas para estudos no exterior, a indicação de procurador com residência fixa no Brasil com poderes para tratar de assuntos relacionados à bolsa. Isso porque a dificuldade de localização do responsável contribui para o atraso do processo, dada a necessidade de notificação, intimação ou citação. Se por um lado esse impasse é ruim para os cofres públicos, é igualmente desvantajoso para o bolsista, que deve arcar com débitos inflados pelos juros.

Não basta voltar ao Brasil

Outro ex-bolsista condenado ao ressarcimento do benefício foi o assessor de planejamento da presidência do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Gerson Luiz Koch. Ele foi multado em R$ 726,4 mil por não apresentar a tese de doutorado que cursou na França. Essa era umas das exigências que o CNPq fez ao conceder bolsa para o ex-estudante cursar doutorado em gestão de projetos tecnológicos, curso oferecido pela Université de Sciences et Technologies de Lille, na França.

O ministro do TCU, André Carvalho, afirma que Koch retornou ao Brasil em setembro de 1997, mas não apresentou a tese defendida. “Na retomada de suas atividades profissionais em solo brasileiro, ocupou cargos públicos no Governo do Estado do Paraná e empregou os conhecimentos obtidos no exterior”, explica o ministro. No entanto, Carvalho entendeu que o fato do ex-bolsista exercer atividades que comprovam os conhecimentos obtidos no exterior não poderia ser aceito. “Partindo desta premissa, uma pessoa que se intitula médico e realize operações com sucesso, mas não apresenta diploma, deveria ter o reconhecimento profissional pelo Conselho Regional de Medicina”, sustentou Carvalho.

Por fim, o ministro do TCU argumentou que Koch foi agraciado com recurso federal para realizar um aperfeiçoamento específico, no caso um doutorado, mas retornou com um diploma de mestrado. “Ele permanece por um período relativo ao doutorado, consome todo o recurso e não apresenta a documentação comprobatória correta. Tais ações não demonstram zelo com a utilização do recurso público” justificou o ministro ao condenar o ex-bolsista. Procurado pela reportagem do Contas Abertas, Gerson Koch disse que prefere não comentar a condenação e afirma que já apresentou recurso à decisão do tribunal.

Na liderança dos devedores à Capes está Walter Santa Cruz, hoje professor no Departamento de Engenharia Civil da Universidade Federal de Campina Grande. O TCU o condenou a devolver R$ 297,6 mil por uma bolsa de doutorado e defesa de tese na área de transportes junto à Universidade de Southampton, na Inglaterra, entre outubro de 1988 e setembro de 1992. Praticamente no final da vigência da bolsa de estudos, segundo relatório do tribunal, Cruz comunicou à Capes a impossibilidade de concluir o doutorado, devido a problemas pessoais e com o orientador da tese.

Cruz explica que teve o prazo para o retorno ao Brasil expirado, embora tivesse solicitado a prorrogação dos estudos à Capes. O professor conta que enfrentou dificuldades de relacionamento com seu orientador, que passou a adiar sistematicamente os encontros de produção, por julgá-lo “menos importante” que outros projetos pessoais. “Fui praticamente abandonado no fim do curso. Aliás, isso é uma coisa que acontecia muito com os alunos de terceiro mundo, inclusive os brasileiros. O pior é que a Capes sabia disso”, argumenta. Cruz garante que a ausência do orientador, Mike McDonald, teria sido crucial e determinante para a impossibilidade de conclusão do curso de doutorado.

Cruz apresentou recurso ao Tribunal de Contas para reverter seu débito com a União, no qual argumentou que teria ficado impedido de realizar a conclusão do seu curso em virtude de “força maior”, ante a dificuldade de relacionamento entre ele e o orientador. A defesa, no entanto, foi negada. “Sabendo que caso de força maior são situações incontroláveis, os problemas do ex-bolsista com o ex-orientador não podem ser classificados nessa categoria, visto que as discordâncias poderiam ter sido evitadas. Caso contrário, era possível a mudança de orientador e até mesmo de instituição, caso a Capes tivesse sido notificada a tempo sobre o caso”, argumentou o tribunal. Atualizada, a divida do professor chega a R$ 752,7 mil, valor que o ex-bolsista afirma “jamais” ter condições de ressarcir.

Nem todos são condenados

Nem todos os 320 nomes encaminhados ao Tribunal de Contas da União ao longo dos últimos anos tiveram suas contas relacionadas a algum tipo de anormalidade, foram julgados ou condenados pelo tribunal. Isso porque, no decorrer do processo de apuração de eventuais irregularidades, o bolsista pode apresentar justificativas e novas alegações que podem alterar a decisão condenatória.

É o caso, por exemplo, de Júlio Rique Neto, professor na Universidade Federal da Paraíba (UFP). Rique Neto é doutor em Psicologia do Desenvolvimento Humano pela Universidade de Wisconsin, nos Estados Unidos, onde estudou entre 1993 e 1996 com recursos concedidos pela Capes. Por não ter retornado ao Brasil, conforme previa o termo de compromisso com a instituição, as contas do professor foram levadas à apreciação do TCU.

O tribunal, no entanto, entendeu que, em várias ocasiões, ainda na fase de vigência da bolsa, o ex-bolsista comunicou à CAPES as razões que dificultavam seu retorno ao país, “demonstrando sempre seu interesse em prestar concursos públicos para regressar com um emprego assegurado em alguma universidade do Brasil”.

“Ainda que permanecendo no exterior, (o ex-bolsista) estava realizando várias atividades no Brasil com pesquisadores brasileiros e com outras instituições mundialmente reconhecidas”, afirmou o ministro relator ao listar os estudos de Rique Neto, que retornou ao Brasil após ter sido aprovado em concurso público como professor adjunto no Departamento de Psicologia da UFP.

Capes executa oito ações contra ex-bolsistas

Na Capes, as bolsas no Brasil são oferecidas por meio de programas de caráter permanente que promovem a pós-graduação. Aqui as concessões variam entre R$ 1,2 mil, para o mestrado, e R$ 3,3 mil para o pós-doutorado. Já as bolsas concedidas para estudo no exterior não têm valores fixos, pois dependem do tipo da bolsa, do país de destino, se a bolsa inclui benefício para dependente e se considera o salário do bolsista aqui no Brasil, para efeito de cálculo. Entre 2002 e 2008, a Capes cedeu o benefício a quase 235 mil alunos.

De acordo com a assessoria da Capes, em muitos casos, é possível resolver as irregularidades no âmbito administrativo, com a conciliação entre as partes. Para evitar casos que necessitem do encaminhamento ao TCU para julgamento, a Capes adota medidas como o estimulo ao retorno do bolsista, por meio de inserção do bolsista em novo programa da Capes no país. Além disso, a coordenação explica que “se justificadamente não é possível a conclusão do curso no exterior, é permitido que o bolsista finalize o curso no país”.

Quando as contas são confirmadas como irregulares pelo TCU, a decisão do tribunal é encaminhada às instituições concessoras da bolsa, que dão procedimento à cobrança judicial para execução da dívida. Atualmente, segundo a Advocacia-Geral da União, estão em andamento pelo menos oito execuções judiciais de restituição aos cofres públicos por ex-bolsistas da Capes. Até agora, no entanto, não houve nenhum caso de ressarcimento efetivo por este meio.


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Milton Júnior
Do Contas Abertas

      8/9/2009
       
     
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