sexta-feira, 27 de novembro de 2009 





Nações Unidas lança manual anticorrupção para empresas

As 500 maiores empresas do mundo, listadas pela revista americana Fortune, mantém uma política específica de combate à corrupção em suas repartições. Com base nestas iniciativas, o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) desenvolveu, em parceria com a PricewaterhouseCoopers (PwC) – especialista em auditoria e consultoria –, a publicação “Anticorrupção: políticas e medidas das empresas Fortune Global 500”. Intitulado de manual anticorrupção, o estudo reúne exemplos variados e destaca boas práticas e diferentes abordagens do tema.

O relatório analisa e traça perfis de políticas e medidas aplicadas para impedir a corrupção nas empresas listadas pelo ranking da revista americana de negócios. Fazem parte da publicação sobre boas-práticas as empresas brasileiras Petrobras, Bradesco, Vale, Itaú e Banco do Brasil, que integraram a lista das 500 maiores companhias do mundo elaborada pela revista Fortune, em 2008. O ranking toma como base o faturamento das empresas. A Petrobras, por exemplo, foi a empresa brasileira mais bem classificada no ranking da Fortune, ocupando a 63ª posição, registrando um faturamento de US$ 87,735 bilhões e lucro de US$ 13,138 bilhões em 2007.

A publicação surgiu da necessidade de identificar boas práticas nas empresas e a aplicabilidade das plataformas. Durante o lançamento do manual, que ocorreu em Viena, Áustria, no último mês, o diretor-executivo do UNODC, Antonio Maria Costa, destacou a importância de políticas e medidas internas para impedir a corrupção. “Não há um modelo único de regras para evitar a corrupção, mas as empresas não devem ficar abaixo dos padrões internacionais estabelecidos na Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção”, disse. “O setor privado tem muito a perder com a corrupção e tem considerável influência para acabar com o problema”, acrescentou.

A Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, da qual o Brasil é signatário, prevê, entre outras medidas, que as empresas dos países partícipes procurem adotar medidas de prevenção à corrupção e melhorem as normas contábeis e de auditoria internas. Bem como, quando proceder, prever sanções civis, administrativas ou penais no caso de não cumprimento dessas medidas.

É fato que as políticas e medidas internas anticorrupção variam entre as empresas. A análise das medidas adotadas pelas empresas está compilada em dez tópicos do manual anticorrupção. O primeiro deles diz respeito a praticar o que pregam. Isso porque a maioria das empresas afirma ter uma política de tolerância zero em relação à corrupção, mas poucas citam à legislação e tratados internacionais que se comprometeram a respeitar. São poucas também as empresas que garantem, de maneira clara, que gestores não sofrerão críticas ou quaisquer prejuízos por perderem, por exemplo, negócios devido à recusa de participar de práticas de corrupção.

Outro ponto refere-se à disseminação de políticas de compromisso internas. Apesar da grande maioria das empresas pesquisadas solicitar aos novos funcionários que confirmem terem lido e se familiarizado com os códigos de conduta da corporação e, ainda oferecerem treinamento em integridade e compromisso aos funcionários em geral, a frequência e o alcance desta formação variam. A obrigatoriedade da participação nos cursos também é alternada de empresa para empresa.

Os presentes e oferta de lazer também são destaques da publicação. Quase todas as empresas abordam o tema e quase todas proíbem seus administradores e funcionários de aceitar presentes que possam ter uma conotação de suborno. Outro aspecto é a delação, ou seja, o relato de irregularidades internas. Enquanto algumas empresas incentivam os funcionários a delatarem desvios de conduta, outras estabelecem a obrigação de que a denúncia seja feita, inclusive com punição para os omissos.


Outra questão presente no texto do manual é a retaliação contra os delatores. As empresas que integram a lista da revista Fortune, segundo a publicação do UNODC, têm consciência de que muitos funcionários podem não delatar colegas de trabalho por medo de retaliação. Por conta disto, criaram linhas para denúncias anônimas que ficam disponíveis 24 horas por dia durante os sete dias da semana. A facilitação de pagamentos também é apontada no relatório e consiste em uma forma de suborno que visa acelerar ou facilitar o desempenho de um funcionário público em uma ação de rotina. Estes pagamentos ocorrem em várias companhias, mas algumas proíbem estritamente a prática em qualquer circunstância.

Poucas empresas lidam detalhadamente com a prevenção à corrupção na cadeia de abastecimento como apresentando código de condita nas contratações de terceiros. Já no aspecto de auditoria externa, um número muito pequeno de empresas publica regras explícitas sobre o assunto. Em algumas companhias houve até criação de organizações empresariais de combate à corrupção; uma ação coletiva.

Já sobre doações e financiamento de partidos político, a maioria não permite que seus empregados paguem, prometam ou autorizem pagamentos ou enviem presentes a funcionários públicos, políticos ou agremiações com a finalidade de conquistar ou manter negócios ou mesmo assegurar certa vantagem. Mas apenas um pequeno grupo de empresas proíbe o ato em qualquer circunstância.

A publicação está disponível no site do UNODC, em inglês.

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Amanda Costa
Do Contas Abertas

      24/10/2009
       
     
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